A matrícula somente será deferida se todos os documentos solicitados forem entregues até o início do ano letivo.
O trabalho é desenvolvido em sintonia e sincronia com as ações pedagógicas e formativas dos diversos segmentos, sempre em consonância com a proposta de trabalho da escola.
Pelo Setor de Psicologia são realizadas atividades referentes a:
Curso com foco total no ENEM, com aulas ministradas por professores altamente capacitados.
Material exclusivo, organizado por especialistas.
Aulas com abordagem direta das habilidades do ENEM, conduzidas por professores que entendem do assunto.
Oportunidade para avaliar pontualmente as dificuldades e reorganizar os estudos.
Para mais informações, entre em contato com a Unidade Alfa Pré-vestibulares através do telefone (35) 3449-2179 ou faça-nos uma visita na Rua Eugênio Diani, 50 – Medicina.
Data: 02/02/2021
Horário: das 14h às 17h
Local: Anglo Pouso Alegre (Av. Prefeito Tuany Toledo, 470 - Fátima I)
Informações: (35) 3449-9240
O que trazer: Apenas RG, lápis, borracha e caneta azul ou preta.
IMPORTANTE:
Para garantir que sua inscrição foi efetivada, certifique-se de ter visualizado a mensagem abaixo, ao término do preenchimento do formulário:
Inscrições até o dia 29 de janeiro de 2021.
CEBAS EDUACAÇÃO
CEBAS é uma sigla que significa Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. O Ministério da Educação – MEC, por intermédio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, é responsável pela certificação das entidades beneficentes de assistência social que tenham atuação exclusiva ou preponderante na área da educação, conforme disposto na Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.
Atualmente, a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS), mantenedora da Universidade do Vale do Sapucaí (Univás), do Colégio João Paulo II (CJPII) e do Colégio Vale do Sapucaí (Anglo Pouso Alegre), está certificada como entidade beneficente de assistência social, e, como tal, deve oferecer bolsas de estudos na forma e na proporção definidas em lei.
São concedidas bolsas integrais – 100% (cem por cento) para o aluno cuja renda familiar mensal bruta per capita não exceda o valor de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) salário mínimo. E, são concedidas bolsas parciais – 50% (cinquenta por cento) para alunos cuja renda familiar mensal bruta per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.
A seleção dos alunos se dá pela análise do perfil socioeconômico e pela disponibilidade de vagas através de editais publicados nos sites da Instituições.
A bolsa de estudos de assistência social se destina à cobertura das mensalidades, a partir da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa de Estudos de Assistência Social, ficando expressamente excetuados os débitos anteriores, bem como custos referentes a disciplinas/componentes curriculares em que o aluno seja reprovado e/ou custos integrais referentes a quaisquer atividades complementares, extraordinárias, de caráter facultativo, disciplinas/componentes curriculares optativos, adicionais ou disciplinas/componentes curriculares e atividades optativas cursadas fora da sede das Unidades Mantidas, etc., ressalvados os casos em que a Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudos de Assistência Social avaliar e justificar necessária a abrangência destas despesas.
REGULAMENTO
PORTARIA Nº 05/2023 E REGULAMENTO BEAS
EDITAIS
EDITAL Nº 01/2024 - Edital encerrado.
ANEXOS - REGULAMENTO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CANAL DE DENUNCIA